Antes da viagem:
Para a realização de uma viagem, é necessário solicitar uma licença de viagem ao órgão fiscalizador (ANTT/DETER), nesta licença é preciso informar corretamente todos os passageiros que embarcarão no ônibus para viajar, executando uma lista contendo o NOME COMPLETO de cada um, bem como o RG e órgão emissor (exemplo: SSP/SC).
Passageiro menor de idade (18 anos incompletos) tem que informar à empresa sua idade. Para crianças menores de colo (5 anos incompletos) será aceito sua Certidão de Nascimento (cópia autenticada em cartório) se ainda não possuir Cédula de Identidade. Na Certidão de Nascimento precisamos saber do nome completo, número de registro e local de registro (exemplo: CN/SC). Certidões de Nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Menores com 12 anos incompletos tem que viajar com o acompanhamento de um adulto com grau de parentesco (pai, mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, comprovando documentalmente o parentesco), ou então podem viajar com uma pessoa maior de idade, expressamente autorizada em cartório pelo responsável legal. Para uma criança de 2 a 11 anos viajar sozinha, é obrigatório a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
O passageiro estrangeiro necessita nos fornecer nome completo, número de passaporte válido ou número do cadastro nacional de estrangeiro, bem como de que país é proveniente e em qual estado brasileiro foi registrado.
Durante a viagem:
No local de embarque é exigido que cada passageiro tenha consigo seu documento de identificação (o mesmo que consta na lista de documentação). O documento tem que ser o original, só sendo aceito cópia autenticada no caso de Certidão de Nascimento para menores de colo.
Caso o documento seja perdido ou roubado durante a viagem torna-se necessário a realização de um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima.